ASFETO REÚNE COM ASSESSORES JURÍDICOS E FAZ NOVA PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS

02/11/2021 02/11/2021 16:43 303 visualizações

Na tarde da última quinta feira, 28 de outubro, dia do Servidor Público, o Diretor Presidente da ASFETO, Wanderley Nunes Noleto, solicitou uma reunião que aconteceu no escritório de advogados que prestam assessoria jurídica para a associação.

O escritório de assessoria jurídica  da nossa entidade conta com mais de 10 advogados parceiros, mas em sua linha direta de atendimento temos a disposição os doutores Rogério Gomes Coelho, Bernardino de Abreu Neto e Abel Cardoso de Souza Neto.

MOTIVAÇÃO DA REUNIÃO COM ASSESSORIA JURÍDICA

Esta agenda teve como pauta discorrer sobre todas as ações judiciais da associação em trâmites na justiça do Tocantins e apresentar estratégias com nova programação tabulada para novos ajuizamentos que tratam de direitos dos filiados, para que estes não ocorram prescrição e perdas por falta de defesas tempestivas, visando garantia dos mesmos, bem como a respeito de cumprimentos de sentenças das várias ações vitoriosas quanto às determinações das obrigações de fazer e pagar prolatadas nas decisões em acórdãos e sentenças favoráveis, julgadas procedentes nas ações promovidas pela ASFETO.

Dentre as ações vitoriosas com concessão da ordem e sentenças julgadas procedentes na primeira e segunda instância da justiça do Tocantins, foram protocolizadas desde o inicio da atual Diretoria, por meio de seus assessores jurídicos, mais de 200 ações coletivas e individuais que estão em trâmites e muitas com trânsito em julgado oriundas de análises e estudos da legislação que regulamenta a carreira dos Auditores Fiscais da Receita Estadual elaborados por nossa entidade e encaminhadas ao jurídico para fundamentação e ajuizamento.

PRINCIPAIS AÇÕES JULGADAS PROCEDENTES (VITORIOSAS)

Foram exitosas em Mandados de Seguranças ações como REDAF 2017 e 2018, datas bases 2017, 2018 e 2019 que atualizou a tabela de subsídios de toda a categoria de Auditores Fiscais da ativa e filiados inativos além das progressões de 2017 que estão com sobrestamento afetados por repetitivos no STJ, aguardando julgamento.

Estão também tramitando em Mandados de Segurança REDAF 2019, 2020 e 2021, data base 2020 e diversas ações ordinárias na primeira instância que trata de teto, cobrança de diferença salarial com base em isonomia com outras categorias, ação de indenização moral contra jornal por publicação agressiva contra Auditores Fiscais, e várias outras solicitadas por nossa Diretoria que tivemos sucesso em demandas individuais requeridas por associados sobre escalas de serviço para proteção e garantia de serviço remoto devido a pandemia, entre outras.

CUMPRIMENTOS SENTENÇAS INDIVIDUAIS RETROATIVOS ADICIONAL NOTURNO

Importante ressaltar que temos ainda direitos garantidos de nossos filiados aos retroativos do adicional noturno, sendo os únicos da categoria fiscal que os processos de cumprimentos de sentenças individuais estão na fase processual final se inscrevendo em precatórios, cujos nomes dos que já foram inscritos serão emitidos alvarás e realizados pagamentos logo no inicio próximo semestre do ano de 2022, para os que possuem prioridade constitucional de preferência.

Destarte, a ASFETO continuará providenciando medidas administrativas e/ou judiciais em ações individuais e coletivas em defesa de seus filiados com inovadoras teses visando garantir na justiça os direitos quanto as progressões que estão acumuladas e atrasadas, datas base não concedidas, teto salarial, REDAF e outras que estão em estudo e serão divulgadas no momento apropriado.

Doravante, prosseguiremos firmes na cobrança dos direitos de nossos associados, não obstante, seremos diligentes e com muita sensatez nossa entidade buscará dialogar com o novo Secretário da Fazenda, participando e apresentando soluções e sugestões, contribuindo com o crescimento profissional dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins como sempre fizemos em inúmeras propostas muitas delas deferidas e implementadas, pautadas com muita responsabilidade, competência e dedicação promovidas conforme previsão legal do estatuto da ASFETO, precipuamente em seu artigo 2º, inciso II. É a nossa missão!